Influenciadores digitais passarão a ser obrigados a se identificar

Texto: Elizabeth David
Os influenciadores digitais serão obrigados a identificar-se por fazerem parte da lista de agentes de marketing e operarem no ramo da publicidade.
Segundo o artigo 9.º da Lei Geral da Publicidade (LGP ), a identificabilidade, ou seja, toda a publicidade deve ser identificada como tal para não induzir o consumidor ao erro.
Para José Cuato, director nacional de publicidade, há alguns aspectos que não constam na lei e que farão parte do regulamento que está a ser preparado e será publicado nos próximos tempos.
“O que vemos são influenciadores a fazerem publicidade de alguns produtos, mas não informam os seguidores que estão a fazer publicidade. Outro aspecto tem a ver com a veracidade que estes profissionais devem respeitar”, disse, citado pelo Expansão.
A Direcção Nacional de Publicidade (DNP) tem estado a trabalhar no regulamento da publicidade feita para o meio digital, sobretudo as redes sociais. O que se pretende não é limitar a liberdade das pessoas, mas criar regras para que no espaço virtual, para que possa haver regras para não ferir outras pessoas.
“Não podemos fazer da internet um espaço ingovernável”, destaca José Cuato.
A proibição de negociação entre a marca e o meio também é aplicada no digital, a lei é de cumprimento obrigatório. Todavia, diz o técnico, no regulamento que está a ser estudado algumas questões serão salvaguardadas, sendo que o Google e o Facebook funcionam como agências.