
Texto: Berlantino Dário
A Administração Geral Tributária alertou que o prazo legal para o pagamento do Imposto Predial “IP” terminou esta quinta-feira, 31. Quem não o fez no prazo previsto por lei, pagará o valor do imóvel e mais 25%.
O esclarecimento foi dado ontem, em Luanda, pelo técnico dos serviços fiscais da AGT, Edson Martins, aconselhando os contribuintes a pagarem atempadamente os impostos, sob pena de pagarem quase o dobro do valor do imposto. O compensatório é até Dezembro do presente ano.
O código geral tributário prevê uma multa de 25% sobre o valor do imposto, ou seja, para além do imposto vai pagar mais 25%. Segundo o técnico, é importante perceber que existe o júris compensatório, que é 1% do imposto por mês. Há um acumular, na verdade, dessa penalização. É importante que se pague até ao último dia, sob pena depois ter que pagar o ano anterior na totalidade e esse ano.
Por outro lado, a AGT explica que o código geral tributário prevê que se possa recuperar impostos “não pagos até cinco anos atrás. O que significa que, quem não pagou em 2020 até 2025, a Administração Geral Tributária “AGT” poderá então cobrar estes impostos com as multas e juros que são devidos.”