
Por: Redacção
Com a realização próximas eleições gerais, aprazadas para 24 de Agosto, o actual Governo entrou oficialmente ontem, dia 24 de Julho, em período de “gestão corrente”. Exactamente um mês antes do dia da votação.
Isto significa que as Funções Executivas do Governo cessaram. Mas, como será então dirigido o país até à tomada de posse do governo que sair das eleições de 24 de Agosto de 2022?
A gestão corrente da função executiva implica que o Governo não pode praticar actos normativos, administrativos ou contratos que possam comprometer o futuro Executivo. Ocorre entre a convocação das eleições, campanha eleitoral e a tomada de posse do novo Presidente da República ou do Governo.
A Constituição da República, no artigo 116°, aponta que a situação da “Gestão Corrente” ocorre entre o período da campanha eleitoral e a tomada de posse do novo Presidente da República, ou do Governo. Durante este período, os actos do Presidente da República e seus auxiliares são limitados.
Consequentemente, a gestão executiva corresponde ao período de 30 dias da campanha eleitoral (nº 1 do artigo 116º da Constituição), atendendo à convocação das eleições, que ocorre 90 dias antes do termo do mandato do Presidente em funções e dos deputados, segundo o artigo 112º da Constituição.
O documento revisto estabelece que “no período que decorre entre a campanha eleitoral e a tomada de posse do Presidente da República eleito, cabe ao Presidente da República em funções a gestão corrente da função executiva, não podendo praticar actos que condicionem ou vinculem o exercício da actividade governativa por parte do Presidente da República eleito”.
A extensão da limitação dos actos aos auxiliares do Presidente da República dá-se por, à luz da Constituição, o Executivo angolano ser um Governo unipessoal.