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Levantar dinheiro em “TPA da rua” com dias contados

Por: Redacção

Hoje parece ser mais fácil levantar dinheiro em multicaixas por meio do Terminal de Pagamento Automático, vulgo TPA. Quem já recorreu a este serviço, sabe que deve deixar 10% por cada movimento que efectuar, ou seja, se solicitar 10 mil kwanzas, deverá sofrer um desconto de mil kwanzas a mais.

Em Luanda, o serviço de TPA está presente em quase todos os locais onde há trocas comerciais, inclusive na mão da zungueira. Um acordo entre a AGT e o BNA impedirá todos aqueles que não possuem Número de Identificação Fiscal e declaração do tipo de actividade a continuarem a prestar tais serviços.

Sabe-se que, estes aparelhos são, na maior parte das vezes, alugados a quem tem um estabelecimento comercial e tenha celebrado um contrato com o banco. Agora, um normativo do BNA, resultante de um acordo com a AGT, orienta os bancos a exigirem aos solicitantes dos terminais de pagamento o Número de Identificação Fiscal e declaração do tipo de actividade. Aos detentores desses aparelhos, o banco comercial passará a pedir a actualização dos respectivos NIF.

 A orientação do BNA expressa na directiva N.º 09 de 2022 entrará em vigor nos próximos dias e tem como objectivo incentivar os detentores destes instrumentos a utilizarem os mecanismos de pagamentos para as actividades que subescreveram nos contratos de adesão e controlar a contribuição fiscal que passa por esse canal, mas que não chega aos cofres do Estado.

Por outra, os bancos são também obrigados, no acto de celebração deste tipo de contrato de aceitação de TPA para pessoas singulares, a aferir se o cadastro fiscal do comerciante ou profissional liberal consta o respectivo Código de Actividade Económica (CAE) relativa ao seu objecto social.

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