Põe o neurónio no ginásio: Promoveu prostituição ou exerceu o seu direito de “Liberdade Sexual”?

Por: Redacção
As afirmações de Anelka de Jesus, este final de semana, no Fly Podcast, voltaram a despertar o interesse dos internautas e da sociedade sobre o tema “prostituição”. Antes de começarmos a exercitar os neurónios, vale lembrar que, apesar de quase nunca assumida, a prostituição em Angola existe. É heterogénea e exercida em diferentes classes sociais.
Uns entram na prática por necessidades económicas ou baixo nível de instrução, e outros, porque querem dinheiro fácil. Dos relatos, são poucos os casos de entrar na actividade por vício, ilusão, desejo de experimentar coisas novas ou factores culturais e religiosos.
Em Angola, a prostituição não está regulada, só para começar. Apenas o lenocínio (aproveitamento económico da sexualidade alheia) é que está tipificado como crime, cuja pena vai de 1 a 8 anos. No entanto, isto não significa que a prostituição deixa de ser um acto lícito no nosso ordenamento jurídico (para não falar de questões morais), sendo que não se admite a celebração de um negócio jurídico cujo objecto seja de cariz sexual (189º n. º1 do Código Penal).
O que precisamos, talvez, de perceber dentro das discussões é a questão da LIBERDADE SEXUAL, que é um bem jurídico. Positivamente, a “liberdade sexual” é a livre disposição do sexo e do corpo para fins sexuais”, ou seja, a liberdade que cada um possui de opção e actuação no domínio da sexualidade. Na acepção negativa, a liberdade sexual traduz-se no direito de cada um não sofrer qualquer tipo de intromissão ou suportar a realização de actos de natureza sexual contra a sua vontade.
Nota-se que o tema sobre a prostituição volta a levantar uma outra discussão, a liberdade sexual. O certo, porém, é que a razão dos crimes sexuais é a liberdade sexual.